05/07 DOMINGO
FLAMENGO-PI X TREZE-PB
FERROVIARIO-CE X ALECRIM-RN
12/07 DOMINGO
ALECRIM-RN X FLAMENGO-PI
TREZE-PB X FERROVIARIO-CE
19/07 DOMINGO
FERROVIARIO-CE X FLAMENGO-PI
TREZE-PB X ALECRIM-RN
26/07 DOMINGO
FLAMENGO-PI X FERROVIARIO-CE
ALECRIM-RN X TREZE-PB
02/08 DOMINGO
FLAMENGO-PI X ALECRIM-RN
FERROVIARIO-CE X TREZE-PB
09/08 DOMINGO
ALECRIM-RN X FERROVIARIO-CE
TREZE-PB X FLAMENGO-PI
REGULAMENTO DA SERIE D
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série D de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado pelos quarenta clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art. 2º – Como ocorre em todas as competições coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série D de 2009 estará subordinado à dois regulamentos:
a) REC – Regulamento Específico da Competição, o presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – Regulamento Geral das Competições, o qual trata dos assuntos comuns à todas as competições coordenadas pela CBF.
Art. 3º – São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato:
a) Ter obtido a primeira classificação no campeonato estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às Séries A, B e C, da temporada de 2009;
b) Ter obtido a segunda classificação no campeonato estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às Séries A, B e C, da temporada de 2009, condição essa aplicável às nove primeiras federações do RNF – Ranking Nacional das Federações;
c) Ter obtido a terceira classificação no campeonato estadual ou Torneio Seletivo, quando aplicável, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às Séries A, B e C, da temporada de 2009, condição essa aplicável às quatro primeiras federações do RNF;
Art. 4º – O campeonato será disputado pelos clubes abaixo identificados conforme os critérios técnicos constantes do artigo 3º, relacionados por estado em ordem alfabética:
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 5º – Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série D de 2009 e ao segundo colocado o de Vice-Campeão Brasileiro da Série D de 2009.
§ 1º – O clube que conquistar o título de campeão brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 2º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega do troféu e medalhas na partida final da competição
§ 3º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução integral do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original.
Art. 6º – O troféu representativo do campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série D de 2009, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o campeonato.
Parágrafo Único – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º – Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder a partida.
Art. 8º – Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na Terceira Fase do campeonato.
Art. 9 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo III do RGC.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10 – O campeonato será disputado em seis fases, conforme resumidamente se segue:
a) 1ª Fase: os quarenta clubes, divididos em dez grupos de quatro clubes cada, jogam entre si em turno e returno, dentro de cada grupo, classificando-se os dois primeiros lugares em cada grupo para a fase seguinte;
b) 2ª Fase: os vinte clubes classificados na 1ª fase, divididos em dez grupos de dois clubes cada, jogam entre si em ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se os clubes vencedores de cada grupo para a fase seguinte;
c) 3ª Fase: os dez clubes classificados na 2ª fase, divididos em cinco grupos de dois clubes cada, jogam entre si em ida e volta dentro de cada grupo, classificando-se os clubes vencedores de cada grupo e mais os três clubes melhores classificados como segundos dentre os disputantes da 3ª fase;
d) 4ª Fase: os oito clubes classificados na 3ª fase, divididos em quatro grupos de dois clubes cada, jogam entre si em ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se os vencedores de cada grupo para a fase seguinte;
e) 5ª Fase: os quatro clubes classificados na 4ª fase, divididos em dois grupos de dois clubes cada, jogam entre si em ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se os vencedores de cada grupo para a fase seguinte;
f) 6ª Fase: os dois clubes classificados na 5ª fase jogam entre si em ida e volta, decidindo o título de Campeão Brasileiro da Série D de 2009.
Parágrafo único – Em todas as fases os clubes as começarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 11 – Na 1ª Fase os quarenta clubes serão divididos em dez grupos (A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, A9 e A10) de quatro clubes cada, conforme composições abaixo, jogam entre si em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte os vinte clubes que obtiverem os dois primeiros lugares, em cada grupo.
Art. 12 – Na 2ª Fase, os vinte clubes classificados na fase anterior serão divididos em dez grupos (B1, B2, B3, B4, B5, B6, B7, B8, B9 e B10) de dois clubes cada, conforme composições abaixo, classificando-se para a fase seguinte os clubes vencedores de cada grupo.
Art. 13 – Na 3ª Fase, os dez clubes classificados na fase anterior serão divididos em cinco grupos (C1, C2, C3, C4 e C5) de dois clubes cada conforme composições abaixo, classificando-se para a fase seguinte os clubes vencedores de cada grupo, e mais os três clubes melhores classificados como segundos dentre os disputantes da 3ª fase;
Art. 14 – Na 4ª Fase, os oito clubes classificados na fase anterior serão divididos em quatro grupos (D1, D2, D3 e D4) de dois clubes cada, conforme composições abaixo, classificando-se para a fase seguinte os clubes vencedores de cada grupo.
Art. 15 – Na 5ª Fase, os quatro clubes classificados na fase anterior serão divididos em dois grupos (E1 e E2) de dois clubes cada, conforme composições abaixo, classificando-se para a fase seguinte os clubes vencedores de cada grupo.
Art. 16 – Na 6ª Fase (Final) os dois clubes classificados na fase anterior constituirão o grupo F1, conforme composição abaixo, cujo vencedor será o Campeão Brasileiro da Série D de 2009.
Art. 17 – Na primeira fase os clubes jogarão entre si dentro de cada grupo em turno e returno, no sistema de pontos corridos.
Art. 18 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados a fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º – Persistindo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3º – Os critérios definidos no caput do presente artigo também serão aplicados para a identificação dos cinco melhores primeiros e dos três melhores segundos clubes classificados após o encerramento da 3ª fase, para a composição prevista no Artigo 14, considerando-se as campanhas acumuladas nas três primeiras fases.
Art. 19 – Da 2ª à 6ª fase, os clubes jogarão entre si no sistema de ida e volta.
Art. 20 – Em caso de empate em pontos ganhos ao final de cada uma das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados a cada fase:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró, assinalados na casa do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado a esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Parágrafo Único – O mando de campo das partidas das 3ª, 5ª e 6ª fases será definido por sorteio.
Art. 22 – Ao final do campeonato os quatro clubes que tenham classificado-se para a 5ª fase ascenderão a Série C de 2010.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 23 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos do RGC.
Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art. 24 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo Único – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art. 25 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§ 1º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a) Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1) Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 26 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da DCO, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art. 27 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 28 – As partidas do campeonato somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
a) Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
Art. 29 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art. 30 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.
Art. 31 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicas pelo STJD.
Art. 32 – Todos os jogos da última rodada da primeira fase do campeonato deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a 2ª Fase.
Art. 33 – Nos jogos do campeonato somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente à serviço e desde que autorizadas pela DCO.
Parágrafo único - Todas as pessoas à serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificadas através do uso de crachás.
Art. 34 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 06 de Maio de 2009.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
fonte: www.benhurfutebol.blogspot.com
sábado, 13 de junho de 2009
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